Inventário com estratégia, agilidade e segurança jurídica.
Inventário com menos desgaste, mais organização e orientação especializada
Finalize seu inventário sem pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
Entenda o melhor para o seu caso
Principais modalidades
Inventário Extrajudicial
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Inventário Judicial
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Doação da meação em vida.
Uma alternativa mais econômica e estratégica para organizar o patrimônio do cônjuge sobrevivente é já realizar a doação da sua meação cumulada com o inventário. Em muitos casos, é possível estruturar a doação da meação com reserva de usufruto vitalício em favor do doador e integrar essa solução ao inventário do falecido.
A importância da atuação do advogado
Independentemente da modalidade escolhida, o inventário exige conhecimento técnico, experiência prática e atenção aos detalhes.
Um erro na escolha do caminho, na análise dos documentos ou na estratégia adotada pode gerar atrasos, retrabalho e o que é pior, pagamentos indevidos e custos desnecessários. Com orientação especializada, o cliente encontra um atendimento claro, seguro e objetivo, desde a primeira análise até a conclusão do procedimento.
Atendimento especializado em inventário e partilha.
Se você precisa iniciar um inventário, a condução correta começa com uma análise precisa do seu caso.
Cada situação exige uma estratégia específica, e é justamente aí que a atuação do advogado faz diferença, principalmente para evitar aborrecimentos e pagamentos indevidos de impostos.
Inventário não deve ser tratado no improviso.
Procure orientação de um advogado especialista e conduza seu caso com segurança, estratégia e eficiência.
Quem sou eu
Dr. Ramão Penajo Escobar
Advogado graduado pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN) em 2014, aprovado na Ordem dos Advogados do Brasil em 2015.
Sem influência familiar direta na advocacia, trilhei um caminho próprio, construído com disciplina, estudo e compromisso com a excelência.
Ao longo da minha trajetória, direcionei minha especialização para o Direito das Sucessões, com foco em inventários judiciais e extrajudiciais e na condução técnica de partilhas de bens.
Essa formação foi continuamente aperfeiçoada por meio de cursos, pós-graduações e atualização profissional constante, sempre com o objetivo de unir profundidade jurídica e visão estratégica.
Atuo com seriedade, discrição e precisão técnica, oferecendo ao cliente uma assessoria jurídica segura e personalizada em um momento que exige sensibilidade, clareza e firmeza na condução do processo.
Meu compromisso é transformar complexidade em orientação objetiva, com foco em soluções eficientes e juridicamente consistentes.
Se todos os herdeiros estiverem de acordo e a documentação estiver completa, pode ser concluído em até 60 dias.
No primeiro momento, certidão de óbito e documentos pessoais do falecido, documentos dos herdeiros e documentação referente aos bens e dívidas do falecido.
Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a atuação de um advogado é indispensável e obrigatório.
Os bens permanecem irregulares, o que pode dificultar venda, transferência, administração e solução de conflitos familiares.
Sim, existe um prazo legal para a abertura do inventário que é 60 dias contados do falecimento. Após esse período, o inventário ainda é perfeitamente possível e não prescreve, mas incidirão multas de 10% e juros de mora de 1% ao mês, podendo chegar a 20% em casos extremos.
Isso depende da situação dos herdeiros, da existência de testamento e da regularidade documental. A análise jurídica de seu advogado definirá o melhor caminho.
Em casos com herdeiros menores, incapazes, testamento ou divergência entre os interessados, a via judicial costuma ser necessária.
Em regra, sim. Quando há consenso entre os herdeiros e a documentação está correta, o procedimento tende a ser mais ágil.
Falta de documentos, conflitos entre herdeiros, dúvidas sobre bens ou escolha inadequada da via de condução do caso.